Fique atento ao prazo de envio do RAPP
Se você realiza alguma atividade enquadrada como potencialmente poluidora, estando inserida no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), você deve se atentar ao prazo de envio do relatório até o dia 31/03/2022.
Quem se enquadra nessas atividades?
- Indústrias metalúrgicas, mecânicas, químicas, de minerais, de matérias plásticas;
- Depósito de produtos químicos e produtos perigosos;
- Comércio de combustíveis e derivados de petróleo;
- Matadouros, abatedouros, frigoríficos;
- Transporte de cargas perigosas (resíduos perigosos);
- Entre outros.
O RAPP é um relatório obrigatório de um Órgão Ambiental Federal – IBAMA e o seu não cumprimento pode gerar multas e transtornos para o empreendimento. Fique atento!
Entre em contato conosco. Nosso time é especialista em cadastros e adequações ambientais!
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