Fábricas de carrocerias precisam do CTF/APP para evitarem multas
16/02/2024
Para que a sua fábrica não tenha problemas com os órgãos fiscalizadores, é necessário ficar atento aos documentos ambientais que são exigidos para o exercício da atividade.
Se o seu negócio já possui o cadastro obrigatório no IBAMA, você deverá realizar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) a cada três meses.
Se ainda não realizou o cadastro no IBAMA, você está operando de forma irregular e correndo riscos.
Fale conosco para operar em segurança!