Fábricas de carrocerias precisam do CTF/APP para evitarem multas

16/02/2024

Para que a sua fábrica não tenha problemas com os órgãos fiscalizadores, é necessário ficar atento aos documentos ambientais que são exigidos para o exercício da atividade.

Se o seu negócio já possui o cadastro obrigatório no IBAMA, você deverá realizar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) a cada três meses.

Se ainda não realizou o cadastro no IBAMA, você está operando de forma irregular e correndo riscos.

Fale conosco para operar em segurança! 

WhatsApp Químea | Consultoria Ambiental | Franquias